Auditório da Engenharia Mecânica

Auditório da Engenharia Mecânica (Prédio do CT III)

A utilização do Auditório do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) dar-se-á EXCLUSIVAMENTE para eventos científicos e acadêmicos do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA. Excepcionalmente, o auditorio poderá ser cedido para realização de atividades acadêmicas da universidade ou de interesse da mesma mediante a autorização da chefia do DEM.

O Auditório do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) localiza-se anexo ao prédio do CT III, tem como finalidade atender a eventos científicos e acadêmicos do DEM e pode ser disponibilizado a comunidade universitária mediante reserva.

É equipado com:

  • 60 lugares acolchoados e com pranchetas retráteis;
  • mesa diretora com 05 cadeiras com rodas;
  • tribuna para orador;
  • ar condicionado;
  • projetor multimídia;
  • quadro branco;
  • flip chart.

A reserva será realizada mediante solicitação diretamente na Secretaria do Departamento ou via e-mail: departamento.engenhariamecanica [at] ufes.br 

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Mais detalhes: 

1. A utilização do Auditório do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) dar-se-á EXCLUSIVAMENTE para eventos científicos e acadêmicos do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA.
 
2. O auditório é equipado com: 60 lugares acolchoados e com pranchetas retráteis; mesa diretora com 05 cadeiras com rodas; tribuna para orador; ar condicionado; projetor multimídia; quadro branco; flip chart.
 
3. São responsabilidades do solicitante da reserva:
• A operação, montagem e desmontagem de todos e quaisquer aparelhos e/ou materiais necessários para o evento, inclusive cabos.
• Zelar pela integridade física e ambiental das instalações e seus equipamentos.
• Cumprir o horário estabelecido, mantendo o DEM informado sobre mudança no horário e/ou cancelamento do evento.
 
4. Caso necessário, é permitido complementar com equipamentos próprios ou de terceiros sob sua responsabilidade desde que ao término do evento esses sejam retirados do auditório, eximido o DEM de qualquer responsabilidade sob os mesmos.
 
5. Todas as atividades referentes à alimentação devem ocorrer externamente ao auditório.
 
6. O acesso ao auditório é de responsabilidade do solicitante, que deve retirar as chaves de acesso no dia útil anterior ao evento e devolvê-as até o dia útil posterior ao evento.
 
7. O DEM se reserva ao direito de negar agendamento para solicitantes com pendências tais como:
7.1 Não entrega das chaves no prazo;
7.2 Mau uso das instalações;
7.3 Não respeito aos itens anteriores.
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