Formulários e Prazos de Solicitação
Quebra de Pré-requisito:
Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la o aluno deverá ter vencido antes as disciplinas solicitadas como pré-requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.
A quebra de pré-requisitos deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade. Além disso, os colegiados poderão estabelecer critérios para a sua concessão. Mais informações, verificar a Resolução nº 39/2010–Cepe.
A solicitação deverá ser realizada no "Período para o aluno solicitar, junto ao colegiado do curso de graduação, a aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008 – Cepe e da Resolução nº 39/2010 – Cepe ao semestre letivo 2020/2", previsto no calendário acadêmico. Apenas nesse período o formulário online Quebra de pré-requisito - aplicação da Resolução nº 39/2010-Cepe estará aberto para recebimento de solicitações.
Correção de Matrícula:
Artigo 17 da Resolução nº. 58/2008 – Cepe
Art. 17. O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação de matrícula e o horário individual.
§ 1º Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:
I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;
III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;
IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.
§ 2° Qualquer correção de matrícula prevista neste artigo deverá obedecer, obrigatoriamente, ao Coeficiente de Rendimento Normalizado do aluno.
§ 3º A PROGRAD deverá disponibilizar no Sistema Acadêmico o resultado do processamento das fases de matrícula por ordem de Coeficiente de Rendimento Normalizado dos alunos.
§ 4º Os acertos de matrícula deverão ser efetuados nas Coordenações de Curso, respeitando-se os prazos previstos no Calendário Acadêmico.
A solicitação deverá ser realizada no "Período para o aluno solicitar, junto ao colegiado do curso de graduação, a aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008 – Cepe e da Resolução nº 39/2010 – Cepe ao semestre letivo 2020/2", previsto no calendário acadêmico. Apenas nesse período o formulário online Correção de Matrícula - aplicação do artigo 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe estará aberto para recebimento de solicitações.
Extrapolação de Carga Horária:
De acordo com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de Engenharia Mecânica, a carga horária mínima de matrícula semestral no curso é 30h e a máxima 540h.
Se a extrapolação do limite máximo for necessário, a solicitação deverá ser realizado no "Período para o aluno solicitar, junto ao colegiado do curso de graduação, a aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008 – Cepe e da Resolução nº 39/2010 – Cepe ao semestre letivo 2020/2", previsto no calendário acadêmico. Apenas nesse período o formulário online Extrapolação de carga horária estará aberto para recebimento de solicitações.