Ajuda de Custo

Quem pode solicitar

De acordo com a resolução 50/2013(link is external) do Conselho Universitário, Aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFES poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da UFES. O aluno deverá encaminhar, por intermédio do Coordenador de Curso, do Professor-Responsável/Professor-Orientador, solicitação de ajuda financeira.

Autorização

A autorização será feita pelo Diretor de Centro Tecnológico e encaminhada ao Pró-reitor de Administração (PROAD) da UFES para a análise de viabilidade de pagamento. A solicitação deverá ser encaminhada ao CT, no mínimo, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à realização da atividade/evento.

A ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.

Poderá ser concedido auxílio-financeiro para custeio de despesas relativas a:

a) Passagem de ônibus, passagem aérea, se for o caso, após constatação/justificativa da necessidade, e transporte alternativo para localidades que não tenham regularidade de transporte convencional, ficando a cargo do discente a escolha  e justificativa do meio de transporte;

b)Transporte da rodoviária ou aeroporto até o local do evento;

c)Taxa de inscrição no evento nacional;

d)Estada/hospedagem;

e)Alimentação (exclusivamente lanches e refeições);

f)Confecção de banner/cartaz, quando não puder ser feito pela gráfica da Universidade.

Documentos Necessários

Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo, no caso de co-autoria na elaboração do trabalho. Ao Processo deverão ser anexados os seguintes documentos:

a)Programa do evento do qual pretende participar, com inserção do objeto do pedido;

b)Cópia do trabalho a ser apresentado no evento podendo ser aceitos, em casos excepcionais e a critério do Diretor de Centro e da Reitoria, resumos da apresentação;

c)Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento, ou cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como palestrante;

d)Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro explicitando a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;

e)Horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo;

f)Horário individual do semestre letivo em que a solicitação do auxílio financeiro for realizada;

g)Justificativa do aluno para apreciação do Diretor do Centro explicitando  a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;

h)Folha de Despacho conforme modelo anexo.

i) Folha de pagamento de ajuda de custo conforme modelo anexo.

j)Resumo de gastos com a viagem

Prestação de Contas

1. O aluno contemplado com o auxílio financeiro deverá, obrigatoriamente, prestar contas para aprovação do Diretor de Centro até 30 (trinta) dias após o evento, incluindo:

a)Relatório de Viagem;

b)Documento que comprove a sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação, que pode consistir na apresentação de trabalho, na atuação como palestrante ou debatedor, ou na realização de outras atividades;

c)Aprovação do professor responsável.

2. O Coordenador de Curso ou Professor Responsável/ Professor Orientador responderá solidariamente pela prestação de contas do aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente. 

 

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