Afastamentos no país e para o exterior

TODAS as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado!

1- Afastamentos para o EXTERIOR:

Para afastamentos no exterior são obrigatórios os DOIS itens abaixo:

i. todo o procedimento para o afastamento no âmbito nacional descrito no item 2 abaixo E

ii. todo o procedimento e documentação da PRPPG (AQUI).

Os afastamentos para exterior devem ser aprovados pela Câmara Departamental do DEM, Conselho Departamental do CT e PRPPG. Esta última é a responsável pela elaboração e publicação no DOU da portaria de afastamento assinada pelo Reitor.

 

2- Afastamentos no âmbito NACIONAL:

Para viagens no âmbito nacional, as solicitações de viagem devem ser encaminhadas com o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência e o prazo para cadastro da viagem no SCDP é, impreterivelmente, de 15 (quinze) dias anteriores à viagem (Art. 20, Portaria 90/2020-UFES).

Observar a Resolução 26/2023-CT/UFES para todos os afastamentos.

Procedimento:

  1. Interessado: enviar solicitação de abertura de processo no Lepisma para departamento.engenhariamecanica [at] ufes.br.
  2. Departamento: autuar processo de afastamento no Lepisma e tramitar ao interessado, para que este anexe a documentação necessária.
  3. Interessado: anexar a documentação abaixo ao processo e tramitá-lo para DEM
    1. Anexo da Resolução 26/2023-CT/UFES,
    2. Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (favor NÃO assiná-lo digitalmente). Ver modelo anexo para o caso de NÃO solicitação de diárias e passagens (ônus limitado),
    3. Termo de Compromisso (caso receba diárias),
    4. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (se for o caso),
    5. Aceite do Trabalho e/ou convite da reunião técnica e/ou programação do evento,
  4. Departamento: analisar e relatar a instrução documental do processo e/ou, se necessário, solicitar as providências necessárias ao interessado.
  5. Chefia do DEM: designar relator (se necessário) ou a própria chefia fará o relato e/ou aprovação ad referendum e encaminhará à Câmara para deliberação e/ou homologação.
  6. Departamento: anexar extrato de ata da aprovação, realizar cadastro no SCDP e encaminhar processo ao interessado para prestação de contas. No caso de afastamento para o exterior, o processo seguirá para o Conselho do CT e posteriormente para PRPPG para análise e emissão da portaria pelo Reitor.

Prestação de contas de viagem:

Após viagem do servidor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de seu retorno, é necessário prestar contas da viagem realizada, mesmo que sem a solicitação de diárias e passagens, sob pena de ficar impossibilitado de receber novas concessões ou afastamentos até que a pendência seja regularizada junto ao SCDP.

Para isso, o servidor deve anexar ao processo os seguintes documentos:

  1. Relatório de Viagem (preenchido e assinado);
  2. Certificado ou Declaração de participação.

Após, enviar o processo à Secretaria do DEM para finalizar a viagem no SCDP e encaminhar para a aprovação da direção do Centro.

 


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