Credenciamento de docentes

Norma geral da UFES (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

RESOLUÇÃO PPGEM Nº 01/2017

ESTABELECE REGRAS DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE

PRINCÍPIOS GERAIS
O docente interessado em ingressar ao PPGEM/UFES deve estar apto a se integrar em uma das seis linhas de pesquisa do programa dentro das duas áreas, listadas abaixo:
(a) Ciências Mecânicas
· Dinâmica dos Fluidos
· Métodos Matemáticos e Computacionais Aplicados à Ciência e Engenharia
. Sistemas e Processos Térmicos
(b) Engenharia e Ciências dos Materiais
· Corrosão
. Materiais Avançados
. Tribologia
A criação de nova área ou linha de pesquisa é possível, mas é objeto interno ao colegiado do programa e depende de um processo maior que inclui aprovação da CAPES. Este documento não trata dessa questão, ficando limitado a definir as linhas gerais para credenciamento de professores às áreas e linhas já existentes. Portanto, a análise de admissão de novos professores deverá considerar sua capacidade em ministrar disciplinas, básicas e específicas, orientar dissertações e teses e sua produção científica dentro das linhas de pesquisa do PGEM/UFES.

QUANTO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA NECESSÁRIA AO INGRESSO NO PPGEM
O candidato a professor do PPGEM será avaliado, particularmente, quanto à sua capacidade atual de produção científica, mensurada estritamente na produção de artigos em periódicos indexados e patentes. Deve ser considerada a produção média dos últimos 4 anos.
Como o programa busca sempre aumentar seu desempenho junto à CAPES, espera-se dos candidatos ao programa uma produção superior a que se exige para a permanência do docente, sugerindo-se PQDmínimo = 0,5.
O PQD significa a produção média do programa no último quadriênio, que pode ser calculado para cada indivíduo conforme a expressão a seguir:
PQD = (A1 + 0,85A2 + 0,7B1 + 0,5B2 + 0,2B3 + 0,1B4 + 0,05B5)/4

A categorização dos artigos em A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, se dá conforme a classificação da CAPES (QUALIS) para a área de Engenharias III. O PQD do PPGEM do último quadriênio
foi 1,3. Isso significa que, na média, os professores do programa publicaram 1,3 artigos A1 equivalentes por ano.

QUANTO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PPGEM
O candidato ao PPGEM/UFES deve dispor-se a participar das atividades administrativas do programa, como participação nas reuniões colegiadas, compor comissões (administrativas,
financeiras e acadêmicas), colaborar com o processo de admissão de novos alunos e, eventualmente, assumir a direção do programa.

QUANTO À INFRESTRUTURA DE PESQUISA E FINANCIAMENTO
É importante que o candidato mostre com clareza os meios que irá utilizar para desenvolver seus temas de pesquisa e orientar seus prováveis alunos. É importante detalhar a capacidade laboratorial instalada e seu alinhamento com as linhas do programa. Ainda, é fundamental destacar os projetos em andamento e fontes de financiamento específicas. Deve
ser considerada na avaliação a capacidade do professor em angariar recursos juntos às instituições públicas e privadas, uma vez que os recursos do PROAP são cada vez mais escassos.

QUANTO À COOPERAÇÃO COM OUTROS PROFESSORES DO PPGEM E DE OUTROS PROGRAMAS
É importante o candidato destacar sua cooperação com outros professores do PPGEM/UFES que atuem nas mesmas linhas de pesquisa. É fundamental ressaltar os projetos em parceria, co-orientações e produção científica em parceria. Também é interessante mencionar cooperações com outros programas do SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação) ou de instituições internacionais.

QUANTO ÀS ATIVIDADES DIDÁTICAS
Na proposta de credenciamento do candidato, deve estar claro em quais disciplinas do programa está ele habilitado a ministrar. É importante destacar que a criação de novas disciplinas tem impacto negativo no desempenho do programa junto a CAPES e somente deverá ser aceita em casos muito específicos. Portanto, a admissão de novos professores é positiva quando os candidatos estão habilitados a ministrar as disciplinas atualmente
existentes, desta forma, cooperando com a redução da razão entre disciplinas e professores do programa.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ORIENTAÇÃO DE DOUTORADO
O ingresso ao PPGEM/UFES não habilita, necessariamente, o professor à orientação de alunos de doutorado. Além de produção científica qualificada recente, ao orientador de
doutorado é exigida experiência na orientação de dissertações de mestrado, e pelo menos, coorientações de doutorado no PPGEM ou orientação de doutorado em outro PPG. A cada edital de seleção de doutorado será divulgada a lista de professores, dentro do quadro do programa, credenciados. O professor será credenciado se satisfizer as seguintes exigências:
- Ter orientado pelo menos duas dissertações ou uma tese nos últimos 4 anos;
- Ter PQD igual ou superior a 0,65 (considerado bom na última avaliação).
O professor credenciado no edital anterior, que não atender aos critérios no edital seguinte, poderá concluir suas orientações, mas não poderá assumir novas orientações. A lista de credenciados deverá ser verificada anualmente e divulgada no site do programa.

CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO NO PPGEM
A permanência do docente no PPGEM/UFES toma como base os dois principais quesitos empregados como critérios de produção científica qualificada, que são o ORI e o PQD. Exige-se que, concomitantemente, o docente:
- Tenha ORI (número de defesas por ano) igual ou superior 0,5 nos últimos 4 anos, ou seja, pelo menos uma defesa a cada dois anos;
- Tenha PQD (produção científica em periódicos indexados) igual ou superior a 0,5 (índice considerado regular na última avaliação da CAPES).
A avaliação dos docentes, segundo o critério supramencionado, será feita anualmente e será divulgada uma lista com os índices de todos os docentes participantes do programa. O professor é dito descredenciados se não atender ao critério exposto.
Os professores descredenciados, embora continuem participando do programa, não poderão assumir novas orientações e terão um período de transição de dois anos para atenderem aos índices estabelecidos. Findando este período, serão desligados do programa.

DO DIMENSIONAMENTO DO CORPO DOCENTE E DO NÚMERO DE VAGAS PARA CREDENCIAMENTO
Atualmente, o PPGEM-UFES conta com 15 professores permanentes e, segundo recomendação da CAPES, o número de colaboradores é limitado em 20 %. Deste modo, para credenciamento o número de vagas seria limitado a 3 novos professores credenciados.
Contudo, o dimensionamento do corpo docente deve ser um processo dinâmico. Assim, após levantamento do número de candidatos que tenham sido aprovados no edital anual de
credenciamento e recredenciamento, e também, dos índices obtidos por tais pleiteantes, o número de novas vagas pode aumentar ou diminuir.
Por fim, o colegiado do PPGEM estima que o atual número de 15 membros permanentes é o mínimo que garante o atendimento da oferta das disciplinas necessárias ao corpo discente.
Este quantitativo será mantido, salvo quando o prejuízo aos índices do programa for de tal monta que seja necessário uma redução do quadro docente.

SUBMISSÃO DA PROPOSTA
As propostas de ingresso deverão ser impressas e entregues à secretaria do PPGEM, na forma de processo, que encaminhará à comissão de ingresso/permanência. A comissão avaliará a proposta com base nas diretrizes estabelecidas e enviará um parecer ao colegiado para aprovação. Com o parecer em mãos, a comissão responderá ao candidato, através de processo. O parecer pode ser positivo, negativo ou condicional. No último caso, a comissão detalhará os termos/ sugestões. É importante que o candidato tenha o currículo LATTES atualizado, este não precisa ser impresso.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Ainda cabe ao colegiado do programa discutir os casos excepcionais, sempre considerando, obviamente, o sucesso do PPGEM/UFES junto à avaliação da CAPES.

A presente resolução entra em vigor na data de hoje.

Vitória, 23 de abril de 2017.

Marcelo Camargo Severo de Macêdo
Coordenador do PPGEM/UFES

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