Matrícula, Ajuste e Correção de Matrícula

Regulamentação Legal:

Resolução nº.58/2008 - CEPE: dispõe sobre a operacionalização da matrícula dos alunos nos cursos de graduação da UFES.

Resolução nº. 57/2013 - CEPE: Regulamenta a operacionalização do cadastro e da matrícula inicial dos alunos classificados em processo seletivo de ingresso nos cursos de Graduação da UFES.

Matrícula é a vinculação formal do aluno a disciplinas/turmas para obtenção dos créditos correspondentes a essas disciplinas. Esse vínculo se diferencia entre: Matrícula de calouros; Matrícula obrigatória (veteranos);  e Matrícula de aluno especial.

Matrícula de calouros:
A matrícula dos discentes calouros será garantida, automaticamente, nas disciplinas do primeiro período da grade curricular do respectivo curso.
 
Matrícula obrigatória: 
No período estabelecido em Calendário Acadêmico, o aluno, de posse do número de matrícula e da senha, faz sua proposta de matrícula obrigatória via Portal do Aluno.
Após cada etapa de matrícula é necessário que o aluno verifique no Portal o resultado final das disciplinas solicitadas.
 

Em prazos previamente estabelecidos em Calendário acadêmico, a matrícula de calouros/veteranos é passível de ajuste e de correção:

Ajuste de Matrícula:

Caso necessite, o aluno pode alterar a matrícula feita inicialmente, o ajuste de matrícula destina-se ao cancelamento e/ou solicitação de novas disciplinas/ turmas pelo aluno a partir da otimização das vagas e da oferta de novas turmas ou disciplinas pelo Departamento. Para maiores detalhes verificar Art. 8º da Resolução nº. 58/2008 – CEPE.

Correção de Matrícula:

O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá solicitar ao Colegiado de Curso de Graduação a correção.

Acesso à informação
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