Quebra de pré-requisito e extrapolação de carga horária
Prazo de solicitação
As solicitações para quebra de pré-requisito e extrapolação de carga horária deverão ser realizadas no prazo de "Solicitação, junto ao colegiado do curso de graduação, da aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe e da Resolução nº 39/2010-Cepe", previsto no calendário acadêmico.
Como solicitar?
Basta preencher o formulário online correspondente (quebra de pré-requisito ou extrapolação de carga horária) que estará disponível em Graduação > Oferta de disciplinas > 2026/1.
Os formulários online estarão abertos para recebimento de solicitações apenas durante o prazo específico, ou seja de 09 a 16/04/2026.
Documentos necessários
Comprovante de solicitação de matrícula;
Horário individual; e
Justificativa.
Quebra de Pré-requisito
Aplicação da Resolução nº 39/2010–Cepe
Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la o aluno deverá ter vencido antes as disciplinas solicitadas como pré-requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.
A quebra de pré-requisitos deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade. Além disso, os colegiados poderão estabelecer critérios para a sua concessão.
Extrapolação de Carga Horária
A carga horária mínima semestral no curso é 30h e a carga horária máxima é de 540h para os discentes vinculados ao Projeto Pedagógico de Curso (PPC) versão 2008 e de 500h para os discentes vinculados ao PPC versão 2024.
Se for necessário extrapolar a carga horária máxima, o discente deve solicitar ao colegiado.
