Sobre o Colegiado/ Composição
Responsabilidade do Colegiado de Curso
O Colegiado de Curso de Engenharia Mecânica (CCEM) têm como responsabilidade coordenar o processo ensino-aprendizagem, promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar, interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada.
Atribuições dos membros do colegiado: deliberar, em caráter consultivo, a pedido do(a) coordenador(a) de curso, a respeito dos aproveitamentos de estudos, Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA), equivalência de disciplinas, creditação de atividades complementares, creditação de atividades de extensão, estágios e demais aspectos da trajetória acadêmica dos(as) estudantes, de acordo com as normas em vigor; entre outras.
Composição do Colegiado de Curso de Engenharia Mecânica (CCEM)
De acordo com as proporções e critérios estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 59/2023 - Cepe, o colegiado de curso é composto por representantes docentes dos departamentos que ofertam disciplinas para o curso.
Departamento de Engenharia Mecânica (DEM)
Atilio Barbosa Lourenço (atilio.lourenco [at] ufes.br)
Juan Sergio Romero Saenz (juan.saenz [at] ufes.br) - Coordenador de Estágio
Nathan Fantecelle Strey (nathan.strey [at] ufes.br)
Olga Liskevych (olga.liskevych [at] ufes.br)
Temístocles de Sousa Luz (temistocles.luz [at] ufes.br) - Coordenador de Atividades Complementares
Fernando Cesar Meira Menandro (fernando.menandro [at] ufes.br)
Lucas Silveira Campos (lucas.s.campos [at] ufes.br)
Marcio Coelho de Mattos (marcio.mattos [at] ufes.br) - Coordenador de Projetos de Graduação
Departamento de Engenharia de Produção (DEPR)
Marta Monteiro da Costa Cruz (marta.cruz [at] ufes.br)
Departamento de Engenharia Elétrica (DEL)
Helder Roberto Rocha (helder.rocha [at] ufes.br)
Departamento de Matemática (DMAT)
Rosa Elvira Quispe Ccoyllo (rosa.ccoyllo [at] ufes.br)
Coordenação e Subcoordenação do CCEM
Coordenador: Fernando Cesar Meira Menandro
Subcoordenador: Temístocles de Sousa Luz
Eleitos entre os membros docentes do colegiado de curso, com respectivos mandatos de 2 (dois) anos, com direito a recondução.
Representante Estudantil
Escolhidos(as) por meio de consulta eleitoral devidamente organizada pelos(as) estudantes, tendo mandato de um ano, com direito a recondução.