Matrícula, ajuste e reajuste
Regulamentação Legal:
Resolução nº.58/2008 - CEPE: dispõe sobre a operacionalização da matrícula dos alunos nos cursos de graduação da UFES.
Resolução nº. 57/2013 - CEPE: Regulamenta a operacionalização do cadastro e da matrícula inicial dos alunos classificados em processo seletivo de ingresso nos cursos de Graduação da UFES.
Matrícula é a vinculação formal do aluno a disciplinas/turmas para obtenção dos créditos correspondentes a essas disciplinas. Esse vínculo se diferencia entre: Matrícula de calouros; Matrícula obrigatória (veteranos); e Matrícula de aluno especial.
Em prazos previamente estabelecidos em Calendário acadêmico, a matrícula de calouros/veteranos é passível de ajuste e de reajuste:
Ajuste de Matrícula:
Caso necessite, o aluno pode alterar a matrícula feita inicialmente, o ajuste de matrícula destina-se ao cancelamento e/ou solicitação de novas disciplinas/ turmas pelo aluno a partir da otimização das vagas e da oferta de novas turmas ou disciplinas pelo Departamento. Para maiores detalhes verificar Art. 8º da Resolução nº. 58/2008 – CEPE.
Reajuste de Matrícula - aplicação do artigo 17 da Resolução nº. 58/2008 – CEPE:
Art. 17. O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação de matrícula e o horário individual. § 1º Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos: I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso; II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas; III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente; IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho. § 2° Qualquer correção de matrícula prevista neste artigo deverá obedecer, obrigatoriamente, ao Coeficiente de Rendimento Normalizado do aluno. § 3º A PROGRAD deverá disponibilizar no Sistema Acadêmico o resultado do processamento das fases de matrícula por ordem de Coeficiente de Rendimento Normalizado dos alunos. § 4º Os acertos de matrícula deverão ser efetuados nas Coordenações de Curso, respeitando-se os prazos previstos no Calendário Acadêmico.